Paulo Fonseca, Advogado

Paulo Fonseca

Montes Claros (MG)

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Direito Tributário, 100%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Comentários

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Paulo Fonseca, Advogado
Paulo Fonseca
Comentário · há 7 anos
CÓDIGO CIVIL/2002:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

(...)

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Ouvidoria Municipal, Ouvidor do Meio de Comunicação
Ouvidoria Municipal
Comentário · há 5 anos
Prezado ilustríssimo. Sua expressão ideológica nem precisa ser exposta. Sua resposta já a expôs. Os autos do Presidiário Lula, foram elaborados com todo direito a defesa ofertado. Os seus defensores são os mais caros e, possivelmente os melhores do País. Não estamos falando de membros do Judiciário que são analfabetos iguais ao Réu. Contudo, foram derrotados pelos conteúdos incontestáveis contidos nos autos, levando o Réu a ser condenado em segunda instância. Estaria na sua opinião todo o Judiciário Brasileiro combinado a condenar o Presidiário Lula? Será que os Tribunais Superiores que servem para corrigir erros jurídicos de primeira instância não conseguiram perceber que a condenação foi baseadas em meras PRESUNÇÕES? Portanto, não há o que se falar aqui sobre o Presidiário e sua condenação, mas o comportamento de uma Corte Superior de Justiça que mostrou-se fraca no descumprimento do Mandado contra Renan Calheiros, Que através de uma decisão verbal de um Ministro, rasgou a Constituição na cara de todos os brasileiro quando deu todos os direitos políticos a Dilma quando esta sofreu o impeachment. E daí pra frente tornou-se comum decisões Monocráticas e Verbais derrubarem todo e qualquer tipo de conteúdos em autos processuais, de inquéritos e, sempre prevalecendo a vontade pessoal de algum Ministro. Esse caso do Deputado é só mais um. Estamos falando da maior Corte de Justiça desse País que deveria ser o simbolo máximo do respeito e esperança de uma população em sua grande maioria injustiçada.
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